O método do cálculo do Valor Patrimonial (Vp) – consiste em fixar o valor fiscal de um imóvel utilizando a fórmula prevista no Decreto Presidencial nº 191/21 de 10 de Agosto – de acordo com os critérios objectivos especificamente estabelecidos nas Regras sobre Inscrição, Avaliação e Reavaliação de Imóveis.
De acordo com o Artigo 5º do decreto supramencionado, a determinação do Valor Patrimonial (Vp) dos prédios urbanos para habitação, comércio, indústria e serviços resulta da seguinte expressão:
VP = Vb x Ac x Cl x Ca x Cs x Caf.
Isso significa que o Valor Patrimonial apurado surge da multiplicação do Valor Base por um conjunto de confidentes de ajustamento, que reflectem as características frísicas, funcionais e de localização do imóvel.
De forma técnica e resumida:
Vb (Valor base) – é o valor médio do metro quadrado do prédio, e que é determinado (legalmente) em função da zona de localização do imóvel, nos seguintes termos: Zona 1 – 96 800 Kz; Zona 2 – 54 384 Kz ; Zona 3 – 28 864 Kz;
Ac (Área Coberta) corresponde a área coberta do imóvel, medida pelo limite exterior da construção que nele exista e inclui, nomeadamente, as varandas, terraços, e a quota-parte que lhe corresponde nas circulações comuns dos edifícios;
Cl (Coeficiente de Localização) – valor definido consoante a localização do imóvel, nos seguintes termos: Zona 1 – 1,5; Zona 2 – 1; Zona 3 – 0,5; capitais de províncias – 2; fora da capital de província – 3; condomínios – 1; Centralidade do Kilamba – 1; outras centralidade – 2;
Ca (Coeficiente de Antiguidade) – valor definido em função do número de anos que tenha decorrido desde a mais recente de entre a data da atribuição do direito fun diário, da posse e uso do imóvel, emissão de licença de habitação, quando exista, ou a data de conclusão das obra (para imóveis com 5 anos de idade – 1; mais de cinco anos – 0,8; mais de 10 anos – 0,6; mais de 30 anos – 0,4; mais 50 anos; 0,2);
Cs (Coeficiente de Serviços) – considera o número de serviços públicos em condições operacionais efectivamente disponíveis em relação ao imóvel (para um serviço – 0,5; dois serviços – 0,8; três serviços – 1; nenhum serviço – 0,2); e
Caf (Coeficiente de Afectação) – ajusta o valor em função da utilização dada ou prevista para o imóvel (para imóveis habitacionais – 1; comércio e serviços – 1,2; indústria 0,2; outros – 0,8).
Suponhamos que é proprietário de um apartamento com 120m² de área coberta, inserido num edifício com 5 anos de idade, localizado na Ilha de Luanda, bairro da Ingombota ou Maculusso, e pretende saber o seu Valor Patrimonial para efeitos de pagamento do Imposto Predial Urbano Património.
Aplicando a fórmula prevista na lei: VP = Vb x Ac x Cl x Ca x Cs x Caf
Temos:
VB (Valor Base): 96 800 Kz
Ac (Área Coberta): 120m²
Cl (Coeficiente de Localização): 1,5
Ca (Coeficiente de Antiguidade): 1
Cs (Coeficiente de Serviços): 1
Caf (Coeficiente de Afectação): 1
Assim, o Valor Patrimonial do apartamento será:
VP = 96 800 Kz x120m²x1,5x1x1x1 = 17 424 000
O valor Patrimonial apurado deve ser arredondado para a unidade de Kwanza imediatamente superior. Ou seja, após o cálculo final, o valor pode apresentar cêntimos ou casas de decimais, sendo arredondado por excesso.





