No mercado de arrendamento, é comum que muitos proprietários indiquem o valor da renda que pretendem receber líquido, ou seja, já depois da dedução do IPU (Imposto Predial Urbano). Nesses casos, o IPU de 15% não está incluído no valor pretendido pelo proprietário.
É por essa razão que, muitas vezes, os mediadores referem a renda como sendo “valor X mais IPU”.
No entanto, surgem dificuldades quando é preciso calcular correctamente esse valor. Por exemplo, imagine-se que o proprietário define 1 000 000 Kz como renda mensal líquida e indica que, a este valor, acresce 15% de IPU.
O erro mais comum é calcular 15% de 1 000 000 Kz (150 000 Kz) e somar esse valor à renda, chegando a 1 150 000 Kz, assumindo que este já é o valor correcto da renda com imposto incluído.
O problema é que, se o valor a declarar ao fisco for 1 150 000 Kz, então 15% de IPU não correspondem a 150 000 Kz, mais sim a um valor superior. Como consequência, após o pagamento do imposto, o proprietário acabará por receber apenas 977 500 Kz, e não os 1 000 000 Kz que pretendia.
Então, como calcular correctamente a renda quando o proprietário deseja receber um valor líquido específico, já depois da dedução do IPU?
No caso concreto em que o proprietário pretende receber 1 000 000 Kz líquidos, é necessário encontrar o valor da renda que, após a dedução de 15% de IPU, resulte exactamente nesse montante.
O cálculo é simples:
basta dividir o valor líquido pretendido por 0,85.
Assim: 1 000 000 ÷ 0,85 = 1 176 470,59 Kz.
Este será o valor correcto da renda a declarar. Ao aplicar 15% de IPU sobre 1 176 470,59, o imposto será deduzido e o proprietário receberá, efectivamente, 1 000 000 Kz líquidos, conforme pretendido.





