A actividade de mediação e angariação de imóveis em Angola vai muito além da promoção de imóveis e das habilidades comerciais. É importante o conhecimento das leis que regulam as operações imobiliárias, para garantir que maior segurança e confiança ao cliente proprietário, cliente comprador ou arrendatário.
Os normativos legais servem de guia para o mediador e ajudam a orientar cada decisão nos negócios imobiliários.
Seguem os cinco normativos legais que todo o mediador de imóveis precisa saber e visitar regularmente:
1.Lei nº 14/12 de 4 de Maio – regula o exercício das actividades de mediação e de angariação de imóveis;
2.Decreto Presidencial nº 320/20 de 24 de Dezembro – estabelece as regras e procedimentos para o licenciamento e a inscrição das actividades de mediação e de angariação de imóveis;
3.Lei Nº 5/20 de 27 de Janeiro _ estabelece medidas de natureza preventiva e repressiva de combate ao branqueamento de capitais, financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa. Destacam-se, nessa Lei, o artigo 3.º, nº 4, alínea b, sexto ponto e o artigo 45.º, relativos à entidade fiscalizadora da actividade de mediação e aos deveres de controlo, comunicação e colaboração impostos aos operadores imobiliários;
4.Lei n. 26/15 de 23 de Outubro – regula o regime jurídico do arrendamento de prédios urbanos; e
5.Lei n.º 20/20 de 9 de Julho – estabelece o Código do Imposto Predial Urbano.





