A avaliação de imóveis constitui um instrumento técnico essencial no âmbito do mercado imobiliário, financeiro e patrimonial, permitindo a estimativa fundamentada do valor de um bem imóvel numa determinada data, com base em critérios objectivos, métodos reconhecidos e pressupostos devidamente justificados.
Neste contexto, o avaliador é, em regra, solicitado a emitir uma opinião técnica independente sobre o valor de mercado de um imóvel, em função de uma finalidade previamente definida. Entre as principais finalidades da avaliação de imóveis, destacam-se as seguintes:
Avaliação para fins transaccionais – serve para os processos de compra, venda ou arredamento de um imóvel. O comprador ou vendedor solicita a avaliação para saber se está a comprar ou vender o imóvel ao justo valor de mercado;
Avaliação para fins das expropriações por utilidade pública — neste caso, a pessoa que expropria (que pode ser o estado) ou o proprietário do imóvel, solicita a avaliação do bem a ser desapropriado para recuperar a indemnização a que tem direito;
Avaliação para fins fiscais – esta avaliação serve para determinar o valor patrimonial do imóvel. Ou seja, serve para fixar o valor matricial para o pagamento do Imposto Predial Urbano – utilizando a fórmula prevista no Decreto Presidencial nº 191/21 de 10 de Agosto – de acordo com as Regras sobre Inscrição, Avaliação e Reavaliação de Imóveis:
Avaliação para fins da actividade seguradora — esta avaliação é feita por uma instituição de seguro, e serve para se determinar o valor do risco que a seguradora irá cobrir;
Avaliação para fins de processo civil – nos casos de morte ou divórcio, esta avaliação serve para o processo de inventariação, ou declaração do valor do património imobiliário de uma pessoa jurídica em falência;
Avaliação para fins de balanço patrimonial – esta avaliação é feita para actualizar o valor do activo imobiliário de uma empresa – o seu fim é contabilístico;
Avaliação para fins dos fundos de investimento imobiliário – tal como manda a lei, aqui, não é possível a compra, venda ou a apuração do valor mensal dos imóveis que constituem o fundo sem o parecer de um avaliador de imóveis; e
Avaliação para fins de crédito hipotecário – serve para a segurança do crédito que o banco vai conceder. O banco solicita que se avalia o imóvel que servirá de garantia com vista a financiar a sua aquisição ou a fixar garantias reais para cobertura de operações comerciais.
Dentre as várias situações apresentadas, a maior parte das avaliações que se fazem destinam-se a cobrir empréstimos bancários.





